Encontrou um espaço onde acha que pode deixar o seu carro estacionado mesmo sabendo que não deve. Parou, ligou os “quatro piscas” e aparentemente está tudo legal?
Parar num local que não seja permitido e ligar os quatro piscas não vale de nada (não é legalmente válido).
Estacionar em locais proibidos, em locais para deficientes, em segunda fila são práticas (infelizmente) muito comuns entre os condutores. Para “atenuar” a infração, os condutores costumam ligar a sinalização luminosa de perigo… mas será que vale de alguma coisa?
Segundo o artigo 63 do Código da Estrada, referente à utilização da sinalização de perigo…
- 1 – Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
- 2 – Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
- 3 – Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
- a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
- b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
- 4 – Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
- 5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Se ainda tem dúvidas, é importante que conheça o artigo 50 do Código da Estrada, em especial o ponto 1b)
- 1 – É proibido o estacionamento:
- b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;