Encontrou um espaço onde, por momentos, acha que pode deixar o seu carro estacionado mesmo sabendo que não deve. Parou, ligou os “quatro piscas” e aparentemente está tudo legal, pois está com a sinalização luminosa de perigo ativada. Atenção às coimas.
Estacionar e ligar os quatro piscas? Coimas podem chegar aos 300 euros….
Estacionar em locais proibidos, em locais para deficientes, em segunda fila são práticas (infelizmente) muito comuns entre os condutores. Para “atenuar” a infração, os condutores costumam ligar a sinalização luminosa de perigo… mas será que vale de alguma coisa?
Segundo o artigo 63 do Código da Estrada, referente à utilização da sinalização de perigo…
- 1 – Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
- 2 – Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
- 3 – Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
- a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
- b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
- 4 – Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
- 5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Em resumo, parar num local que não seja permitido e ligar os quatro piscas não vale de nada (não é legalmente válido). Se ainda tem dúvidas, é importante que conheça o artigo 50 do Código da Estrada, em especial o ponto 1b)
- 1 – É proibido o estacionamento:
- b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
Conduzam em segurança e respeitem a lei! Até um próximo artigo. Mais artigos aqui.