Com as mudanças no código da estrada, às vezes já não sabemos bem o que é necessário ou não. Será que o colete refletor e o triângulo continuam a ser obrigatórios?
A resposta é sim! Os coletes, que podem ser de cor verde, amarela, rosa ou laranja, têm de ser certificados com as normas NP EN 471, de vestuário de sinalização de grande visibilidade, e NP EN 1150, de vestuário de proteção/de visibilidade para uso não profissional. Segundo indica o Código da Estrada, “quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, reparação do veículo ou remoção da carga deve utilizar o colete retrorrefletor”.
O triângulo serve para sinalizar uma avaria ou caso a sua viatura esteja envolvida num acidente e tenha de ficar imobilizado na estrada.
Sem triângulo e colete refletor? Atenção às coimas…
De acordo com o artigo 88.º do Código da Estrada “os veículos devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo [triângulo] e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado”. Esta obrigação vale para “todos os veículos em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa”.
Em caso de acidente ou avaria, se não tiver no veículo o triângulo e o colete refletor ou se os que tiver não forem modelos aprovados poderá incorrer em dois autos de contraordenação, com coimas que podem ir dos 60€ a 300€ para cada contraordenação, respetivamente.
De referir também que se não levar o colete vestido quando for colocar o triângulo pode também ser sancionado com uma coisa entre os 120€ e os 600€. A falta de triângulo para sinalizar um veículo imobilizado na faixa de rodagem pode dar direito a coima entre os 120€ e os 600€.