As autoestradas têm normalmente duas ou mais vias de circulação. Mas mesmo assim, estando todas as vias desocupadas, é comum existirem condutores que gostam de circular nas vias à esquerda. Saiba qual a infração que se comete.
O lado esquerdo (se existirem duas vias) e o lado esquerdo e o do meio (se existirem três vias) da faixa de rodagem só devem ser utilizados para ultrapassar.
Qual deverá ser a posição de marcha de um veículo na autoestrada?
Segundo o artigo 13º do Código da Estrada, relativamente à posição de marcha…
- 1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
- 2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
- 3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
Ainda relativamente às ultrapassagens, o artigo 38 do Código da Estrada – Realização da manobra – refere que…
- 1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
- 2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
- a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
- b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
- c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
- d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
- e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
4 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
Multas e Contraordenações
A multa corresponde a uma contraordenação muito grave, punida com 60 euros (valor mínimo, pois, pode ir até as 300€) e ainda são retirados 4 pontos na carta de condução. Pode ainda existir a possibilidade de lhe ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir entre 2 a 24 meses. Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
De referir ainda que, dentro de uma localidade, não é considerada infração o facto de circular pela esquerda, isto porque os condutores devem escolher a melhor via mais adequada ao seu destino.
Quem infringir o disposto nos números do Artigo 38.º – Realização da manobra é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.