No que diz respeito ao código de trânsito o que não faltam por aí são “boatos” e informação distorcida. Uma das mais recentes tem a ver com o prazo de prescrição das multas que alguns dizem ter passado de dois para três anos… mas não é totalmente verdade.
Prescrição de Multas de trânsito pode ir até os 3 anos e 6 meses…
De acordo com o referido no Artigo 189.º (Prescrição da coima e das sanções acessórias) do Código da Estrada, “as coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença”.
Também o ACP tem uma publicação sobre a prescrição de multas de trânsito onde refere que “caso seja multado, deve ser notificado até ao prazo máximo de dois anos, a contar do dia de autuação. No entanto, importa salientar que, caso a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária envie uma notificação, sobre a multa em causa, começa a correr um novo prazo de prescrição de dois anos. Mas para evitar que o prazo de prescrição de multas se eternize, existe um limite máximo, nos termos dos quais a contraordenação prescreve: três anos a contar da data da prática da contraordenação”.
Assim, o prazo de prescrição de uma multa de trânsito segundo o Código da Estrada é de dois anos. No entanto, pode ir até 3 anos e seis meses em situações extraordinárias.