O segmento automóvel oferece carros para todos os gostos e carteiras. No que diz respeito aos microcarros, cujo target inicial foram pessoas com mais idade, atualmente este tipo de veículos tem também atraído os mais jovens, até porque têm designs mais modernos e um conjunto de características interessantes.
Sabia que há uma idade mínima e a obrigatoriedade de uma carta de condução específica para conduzir este tipo de veículos?
Em Portugal os microcarros não podem circular em autoestradas e vias equiparadas, assim como nos respetivos acessos, revela a ACP. Os microcarros têm uma menor segurança face aos automóveis ligeiros (não necessitam de passar pelos mesmos testes de segurança) e não estão sujeitos à mesma legislação que um veículo “normal”.
Que carta de condução é necessária para conduzir microcarros?
Existem dois tipos de carta de condução que se adequam aos microcarros:
- Carta de categoria AM: para microcarros considerados ligeiros — velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cujo peso sem carga não exceda 425 kg, excluído o peso das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3 no caso de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão;
- Carta de categoria B1: para microcarros considerados como pesados — veículo cujo peso sem carga, excluído o peso das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 450 kg ou 600 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
- Carta de categoria B: se possuir carta de condução de veículos ligeiros, não precisa de outra habilitação e poderá conduzir qualquer microcarro.
Como conduzir microcarros implica ter a carta de condução da categoria AM ou B1, só a partir dos 16 anos é que poderá obter estas cartas de condução para os conduzir.