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Mexer no telemóvel parado no trânsito ou num STOP dá multa?

É uma dúvida comum entre muitos condutores: se o carro estiver parado num semáforo, num engarrafamento ou num STOP, é permitido mexer no telemóvel? Saiba o que diz a lei portuguesa.


A resposta, segundo a lei portuguesa, é simples e direta: não é permitido e dá multa.

De acordo com o artigo 84.º do Código da Estrada, é proibida a utilização de telemóvel ou de qualquer dispositivo eletrónico manual durante a condução. E aqui está o ponto-chave: Estar parado no trânsito ou num semáforo continua a ser considerado condução.

Ou seja, mesmo que o veículo esteja momentaneamente imobilizado:

o condutor não pode manusear o telemóvel.

Quais são as coimas e penalizações por uso do telemóvel?

Quem for apanhado a mexer no telemóvel durante a condução arrisca:

 

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