É uma dúvida comum entre muitos condutores: se o carro estiver parado num semáforo, num engarrafamento ou num STOP, é permitido mexer no telemóvel? Saiba o que diz a lei portuguesa.
A resposta, segundo a lei portuguesa, é simples e direta: não é permitido e dá multa.
De acordo com o artigo 84.º do Código da Estrada, é proibida a utilização de telemóvel ou de qualquer dispositivo eletrónico manual durante a condução. E aqui está o ponto-chave: Estar parado no trânsito ou num semáforo continua a ser considerado condução.
Ou seja, mesmo que o veículo esteja momentaneamente imobilizado:
- no vermelho do semáforo
- numa fila de trânsito
- num sinal de STOP
- num engarrafamento, devido a trânsito congestionado
o condutor não pode manusear o telemóvel.
Quais são as coimas e penalizações por uso do telemóvel?
Quem for apanhado a mexer no telemóvel durante a condução arrisca:
- a coima mínima de 250 € (e pode ir até 1 250 €),
- Perda de 3 pontos na carta de condução
- Possível inibição de conduzir, em caso de reincidência