Como já tínhamos informado aqui, a combinação atual de números e letras, associada às matrículas portuguesas, esgota-se já em fevereiro de 2019 e a próxima série de matrículas terá quatro letras.
Recentemente o Instituto da Mobilidade e dos Transportes publicou mais algumas novidades.
O número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é atualmente constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, sendo os grupos separados entre si por traços. Assim, posicionam-se ao longo do tempo da seguinte forma:
- “AA-00-00” – matrículas atribuídas até 29 de fevereiro de 1992;
- “00-00-AA” – matrículas atribuídas a partir de 1 de março de 1992;
- “00-AA-00” – matrículas atribuídas a partir do fim da utilização do modelo referido na alínea anterior e série usada atualmente.
A primeira matrícula foi registada a 01 de janeiro de 1937 e até 29 de fevereiro de 1992 foi usado o modelo “AA-00-00”.
Cada uma destas séries corresponde a cerca de 5 milhões de números de matrículas, sendo que até ao esgotamento do atual modelo, “00-AA-00”, poderão ainda ser matriculados cerca de 500 mil de veículos.
Quando este modelo se esgotar o número de matrícula a utilizar passará a ser constituído por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos, sendo os grupos separados entre si por traços – “AA-01-AA” -, permitindo atribuir cerca de 28 milhões de matrículas.
O IMT refere ainda que esta nova combinação terá uma maior longevidade porque serão usadas, pela primeira vez, as letras Y, K e W nas matrículas portuguesas.
A constituição do número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é estabelecida pelo artigo 3.º do “Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua última redação.
De salientar que quando se inicia um novo número de matrícula, tem efeito unicamente para viaturas novas. A atribuição de matrículas é da responsabilidade do IMT, I.P. , não sendo necessária qualquer ação por parte dos proprietários.