O Imposto Único de Circulação (IUC) é, todos os anos, motivo de dúvidas e conflitos entre antigos e novos proprietários de veículos. Mas um tribunal Constitucional veio agora esclarecer uma situação.
Pode o antigo dono ser obrigado a pagar o IUC de um carro que já vendeu?
Uma das questões mais frequentes é simples: pode o antigo dono ser obrigado a pagar o IUC de um carro que já vendeu? A resposta, segundo a legislação em vigor e a prática da Autoridade Tributária (AT), é clara: não, desde que a transmissão da propriedade esteja comprovada.
O Tribunal Constitucional (TC) considera que a norma do IUC que indica que o tributo “deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário”, é inconstitucional.
O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade do veículo. A lei determina que o responsável pelo pagamento é quem figura como proprietário no registo automóvel no momento em que o imposto se vence. Ou seja, o que conta não é quem utiliza o carro, mas sim quem está registado oficialmente como titular.
Sempre que ocorre a venda de um veículo, é essencial que o registo seja atualizado. Caso contrário, o antigo dono continuará a aparecer como proprietário perante a AT e será ele a receber o aviso para pagar o IUC.