Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária. Por outro lado, se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática.
O IMT tem vindo a notificar os condutores que têm cartas de condução a caducar.
Carta de Condução: data de revalidação da carta de condução pode não estar certa
Após ter iniciado, a 30 de novembro, o serviço de comunicação direta aos condutores com cartas de condução caducadas, ou em vias de caducar, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) informou que concluiu a primeira fase de notificação dos condutores que reuniam estas condições.
De forma a continuar com este serviço de envio de comunicações aos condutores, o IMT iniciou já uma nova fase de envio de comunicações a alertar para a necessidade de revalidar a carta para os condutores que se encontrem nos seis meses que antecedem a data de revalidação.
Este serviço informativo será efetuado, numa primeira fase, para os condutores com a categoria de ligeiros (B), através de SMS, e-mail ou via postal.
Diz o IMT, este serviço informativo “visa a melhoria contínua dos serviços prestados aos condutores e é um primeiro passo para o desenvolvimento de um sistema de renovação automatizada da carta de condução”, envolvendo o IMT, o Instituto dos Registos e do Notariado e a Agência para a Modernização Administrativa.
Segundo a informação disponível no site do IMT, “em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução”.
De referir que o pagamento das taxas referentes à revalidação do documento, só ocorrerá posteriormente aquando dessa revalidação, via imtonline, parceiros ou balcão IMT.