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Há mudanças na carta de condução! Saiba o que mudou…

A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução. Conheça as mudanças recentes deste documento.


Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação da carta de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.

O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

Em Portugal há cerca de 6 477 245 condutores com título de condução válido e registam-se anualmente uma média de 700 000 revalidações por ano. A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento e pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título.

Revalidação da Carta de Condução 6 meses antes

A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não se incorrer nas seguintes situações:

Os condutores podem consultar a validade de cada categoria da carta de condução, que corresponde às datas de revalidação, na plataforma IMTonline na área de condutores.

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