A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução. Conheça as mudanças recentes deste documento.
Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação da carta de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.
O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
Revalidação da Carta de Condução 6 meses antes
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não se incorrer nas seguintes situações:
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Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária;
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Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática;
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Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.
Os condutores podem consultar a validade de cada categoria da carta de condução, que corresponde às datas de revalidação, na plataforma IMTonline na área de condutores.