A partir de terça-feira, deixa de ser necessário o dístico do seguro no vidro do carro. A lei foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, que elimina (como é natural) também as coimas associadas. Documentos do seguro passam a poder ser emitidos e apresentados em modo digital.
Seguro no vidro do carro pode ser apresentado no formato digital…
De acordo com a Lei n.º 32/2023, “A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”.
O texto que foi aprovado refere que tal documento pode ser mantido em versão digital “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
De relembra que o projeto reuniu os votos favoráveis do PS, IL, PCP, BE e PAN, tendo o Chega votado contra, enquanto o PSD e o Livre se abstiveram. Para a IL, “Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”.