Talvez nunca tenha pensado sobre assunto, pois também não é algo que se necessite diariamente. E se precisar de um veículo de substituição e não houver disponíveis? Sabia que há novas regras para as seguradoras?
Se não houver veículo de substituição, empresas de seguros devem proceder à compensação pecuniária
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) foi informada de que se têm verificado algumas dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, decorrentes da diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer (rent-a-car).
Esta situação poderá vir a agravar-se no período do verão, quer pelo aumento do turismo, quer pelo efeito das Jornadas Mundiais da Juventude, que se espera que tragam a Portugal mais de um milhão de pessoas.
Apesar da escassez de veículos, as empresas de seguros devem empregar todos os esforços para assegurar o princípio da “reparação natural”, que determina que “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não tivesse verificado o evento que obrigou à reparação”
Nas situações em que, tendo direito, os lesados não possam usufruir de veículo de substituição, a ASF entende como adequado e legalmente admissível que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária para cumprimento dessa obrigação – saber mais aqui.