Depois das promessas do Governo Socialista, os descontos nas Ex-SCUT foram finalmente aprovados. É verdade que o Governo cumpriu a promessa, mas os descontos parecem não agradar aos condutores, tendo em conta os moldes em que são aplicados.
Os descontos das Ex-SCUT foram já publicados em Diário da República e entrarão em vigor em janeiro de 2021.
Desconto de 25% nas EX-SCUT mas…
Já se encontram publicados em Diário da República o valor dos descontos das Ex-SCUT. Estes descontos irão ser aplicados a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2021. No geral, os condutores de veículos de classe 1 e 2 irão poder usufruir de um desconto de 25%. O desconto aplica-se apenas a partir do 8.º dia de circulação em cada mês.
De acordo com o que foi publicado em Diário da República…
A Resolução do Conselho de Ministros determina que se mitiguem os custos de utilização nas referidas autoestradas, através da estabilização dos valores das tarifas de portagem, com incremento dos descontos sobre as taxas de portagem para os seus utilizadores, incluindo os veículos afetos ao transporte de passageiros, e que se introduza um novo tipo de descontos, por quantidade, restrito às classes 1 e 2, nas autoestradas localizadas, sobretudo, em territórios do Interior
Tal como referiu a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, existe um aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias.
Para os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias, com aplicação de um desconto de 35 % para o período diurno nos dias úteis e de 55 % para o período noturno em dias úteis, fins de semana e feriados nacionais
Vias incluídas onde será possível usufruir de descontos…
As vias incluídas nesta medida são:
- A22 (a Via do Infante, no Algarve)
- A23 – Autoestrada da Beira Interior (quer a concessão da IP, quer a concessão da Beira Interior)
- A24 – Autoestrada do Interior Norte
- A25 – Autoestrada das Beiras Litoral e Alta
- A28 – Autoestrada do Norte Litoral, a A4 (na subconcessão Transmontana e na concessão no troço do Túnel do Marão)
- A13
- A13-1 (conhecidas como subconcessões do Pinhal Interior)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020