Quantos de nós já não tiveram o infeliz momento de olhar para o nosso carro e ver que sofreu mais um risco ou uma batida? Infelizmente tal acontece e o culpado “desaparece”. Saiba o que fazer nestas situações.
Carro riscado ou danificado? Saiba o que fazer se não souber o autor
Deixou o seu carro estacionado num parque de estacionamento e quando chegou o mesmo estava danificado? Face a tal cenário, o mais normal é ficar extremamente chateado e, se calhar, até chamar as autoridades policiais ao local.
E é isso que deve mesmo fazer. Primeiro, não mexa no carro e tire algumas fotografias que mostrem evidências das zonas danificadas. Em seguida, chame as autoridades policiais para fazerem a participação do sinistro e posteriormente usar esse registo para entregar à companhia de seguros.
Até que cheguem as autoridades policiais, procure algumas testemunhas. Registe, se possível, o nome, cartão de cidadão e o número de telemóvel e tente perceber se a testemunha viu algo anormal.
Se o carro estiver estacionado num parque publico e existirem câmaras de vigilância, as autoridades podem recorrer a esses conteúdos. Se, por outro lado, for num parque privado, de acordo com o Artigo 167.º do Código de Processo Penal…
as reproduções fotográficas, cinematográficas, fonográficas ou por meio de processo electrónico e, de um modo geral, quaisquer reproduções mecânicas só valem como prova dos factos ou coisas reproduzidas se não forem ilícitas, nos termos da lei penal.
Esses registos podem ser solicitados pela via judicial. Depois dos passos anteriores, caso faça sentido, contacte o seu seguro para ver se cobrem os danos. Caso não concorde com a decisão do seguro, pode sempre recorrer ao Centro Nacional de Informação Arbitragem de Conflitos de Consumo.