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Condutores recentes em risco: uma única infração pode ditar o fim da carta de condução

O regime probatório volta a ganhar destaque com a entrada em vigor de medidas mais rígidas aplicadas aos novos condutores. Quem obtém a carta pela primeira vez passa a estar sujeito a um controlo mais apertado, podendo perder o título de condução com apenas uma infração muito grave.


Regime probatório de três anos

A carta de condução emitida a quem nunca esteve habilitado fica sujeita a um período probatório de três anos.

Durante este tempo, o condutor é avaliado com critérios mais exigentes e qualquer desvio às regras tem impacto direto na manutenção da carta.

O Código da Estrada é claro no artigo 130.º. Quem estiver no regime probatório tem o título de condução cancelado se cometer crime rodoviário, duas contraordenações graves ou uma muito grave. Para que o título caduque, a sentença judicial tem de estar transitada em julgado, ou então a decisão administrativa tem de ser definitiva.

Infrações que levam ao cancelamento imediato

Basta um destes acontecimentos para que a carta seja cancelada:

Este cancelamento implica voltar ao início: nova formação e novo exame especial para recuperar o título.

Exceções ao regime probatório

Não estão abrangidos:

Nestes casos, o período probatório não se aplica.

Limites mais baixos para álcool no sangue

Durante o período probatório, a margem de álcool permitida é significativamente reduzida.

A menor tolerância pretende afastar qualquer risco associado ao consumo de álcool, ainda mais crítico em condutores pouco experientes.

Possibilidade de prolongamento do período probatório

Caso exista um processo pendente relacionado com crime rodoviário, contraordenação muito grave ou duas graves, o regime probatório pode ser prolongado.

A intenção é garantir que a avaliação do comportamento do condutor decorre até que o processo esteja concluído.

Consequências práticas e importância da vigilância

Para quem está a iniciar a sua vida ao volante, estas regras colocam uma responsabilidade acrescida. A margem de erro é mínima e qualquer conduta negligente pode resultar numa perda imediata da carta.

A recomendação é clara: respeito rigoroso pelos limites de velocidade, abandono do telemóvel ao volante e zero álcool.

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