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Como são definidas as classes dos veículos para efeitos de portagem?

Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de outubro. Existem dois critérios para definição desta classificação: Altura do veículo (corresponde à medida vertical do primeiro eixo) e Número total de eixos do veículo.


O Decreto-Lei n.o 39/2005, de 17 de fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».

Em Portugal, as classes de veículos para efeitos de portagens nas autoestradas são as seguintes:

Os detalhes para cada uma das classes podem ser vistas na imagem seguinte.

Sabia que há uma tarifa Especial Classe 1?

O Decreto-Lei n-o 71/2018, de 5 de setembro, prevê o alargamento do âmbito de aplicação das tarifas de portagem da classe 1 a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV e crossover. Para beneficiar desta tarifa especial deve:

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