Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de outubro. Existem dois critérios para definição desta classificação: Altura do veículo (corresponde à medida vertical do primeiro eixo) e Número total de eixos do veículo.
O Decreto-Lei n.o 39/2005, de 17 de fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
Em Portugal, as classes de veículos para efeitos de portagens nas autoestradas são as seguintes:
- Classe 1: Motociclos e veículos ligeiros de passageiros.
- Classe 2: Veículos de duas eixos com altura superior a 1,1 metros na primeira roda e peso bruto até 3.500 kg.
- Classe 3: Veículos de três eixos.
- Classe 4: Veículos com quatro ou mais eixos.
Os detalhes para cada uma das classes podem ser vistas na imagem seguinte.
Sabia que há uma tarifa Especial Classe 1?
O Decreto-Lei n-o 71/2018, de 5 de setembro, prevê o alargamento do âmbito de aplicação das tarifas de portagem da classe 1 a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV e crossover. Para beneficiar desta tarifa especial deve:
- Verificar se o seu veículo consta nas listas publicadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, de acordo com a qual deverá cumprir um dos seguintes requisitos:
- Ligeiros de passageiros e mistos: 2 eixos, peso bruto superior a 2 300kg e inferior ou igual a 3 500kg, lotação igual ou superior a 5 lugares, altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6 (neste último caso, aplicável apenas aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor da Alteração Legislativa).
- Ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias: 2 eixo, peso bruto inferior ou igual a 2 300kg, e uma altura, medida à vertical do eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6.
- Utilizar o sistema de pagamento automático de portagens (Via Verde).
- Solicitar habilitação à Tarifa Especial Classe 1 aqui.