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Coimas por falta de pagamento de portagens? Há novidades!

Sim, também há, naturalmente, coimas para quem não realiza pagamentos de portagens. Tal acontece, normalmente por esquecimento, quando os condutores não têm via verde nos seus veículos. Em alguns casos, as coimas eram elevadíssimas… mas agora há novidades.


Há uma nova lei no que diz respeito às coimas por falta de pagamento de portagens que são cobradas pela Autoridade Tributária (AT). Segundo as últimas informações, a AT vai reduzir as multas de portagens de forma automática.

A “nova” lei reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros). Pode saber mais aqui.

O documento refere também que caso as infrações previstas na presente lei sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação, sendo o valor mínimo a que se refere o n.º 1 correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação.

Segundo refere o Jornal de Notícias, esta redução será feita de forma automática e aplica-se a multas a partir deste mês e também mais antigas. Refere a tutela que…

Neste caso, o regime geral das contraordenações, determina que havendo lei nova que traga regime mais favorável será esta a aplicada a todos os processos em curso.

O Ministério de Estado e das Finanças refere também quenão será necessária a “intervenção dos serviços locais, o referido regime legal, sem dependência de requerimentos apresentados pelos contribuintes, em todos os processos de contraordenação, ainda não pagos ou mesmo que pagos, se este pagamento ocorreu em data posterior à produção de efeitos prevista no artigo 4.º da Lei n.º 27/2023, ou seja, a 1 de julho de 2024″.

De referir que o texto inicial resultou de uma proposta do Partido Socialista, tendo sido aprovado com ligeiras mudanças.

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