Com o calor que faz sentir em Portugal, são muitos os que têm o hábito de conduzir de chinelos e sem camisola. De acordo com o Código da Estrada não há nada errado, porém, importa que o calçado e o vestuário usados (ou a sua falta) não sejam um entrave para uma condução segura.
Mas e se for uma mulher, será que pode conduzir em tronco nu? O que diz o Código da Estrada?
Código da Estrada: Melhor ler o artigo 11º
A GNR diz que conduzir descalço, de chinelos ou em tronco nu “não constitui nenhuma infração” desde que isso não prejudique a segurança da condução. Mas, se isso acontecer, o condutor pode receber uma multa que varia entre os 60 e os 300 euros.
Conduzir de tronco nu levanta, no entanto, uma questão de género. Se uma mulher pretender conduzir sem roupa no corpo, será que pode… não será punida? Sendo este um tema sensível, que geralmente merece muitas discussões, nomeadamente, a de discriminação de género, o Código Penal afirma que a mulher pode vir a ser multada, se alguém se sentir incomodado.
Estas situações não estão definidas pelo Código da Estrada, mas o artigo 11.º refere que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Esta prescrição genérica apela ao bom senso e, mais que isso, indica que se o agente da autoridade entender que os comportamentos que adota podem representar um risco à segurança rodoviária, o condutor pode vir a ser multado entre 60 e 300 euros