Apesar de ser uma equipamento que custa apenas alguns euros, o colete refletor que traz no seu veículo tem de cumprir com um conjunto de requisitos. Desde 2004 que é obrigatório ter no carro um colete de segurança, devendo o condutor vesti-lo antes de sair do veículo (apesar de não ser obrigatório) de modo a estar perfeitamente visível em caso de avaria ou acidente.
Mas será que o seu colete refletor de segurança cumpre a lei? A multa é pesada.
Os coletes retrorreflectores que estão à venda no mercado, devem cumprir tudo o que é referido no Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, que introduziu, no n.º 4 do art. 88º do Código da Estrada, a obrigatoriedade de utilização daquele Equipamento de Protecção Individual (EPI) nos termos aí fixados.
A supracitada norma do Código da Estrada foi regulamentada pela Portaria n.º 311D/2005, de 24 de março, que remete, no que concerne às características que os coletes retrorreflectores devem respeitar, para as seguintes normas harmonizadas:
- NP EN 471 – vestuário de sinalização de grande visibilidade;
- NP EN 1150 – vestuário de proteção/vestuário de visibilidade para uso não profissional/métodos de ensaio e requisitos
Para validar se o seu colete cumpre estas normas harmonizadas verifique a etiqueta. Os coletes retrorreflectores deverão ainda ter a marcação de Conformidade CE.
Relativamente à cor, os coletes podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas refletoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.
Quais as coimas ao nível do colete refletor?
Se no veículo não existir um colete, ou caso o retrorrefletor, não cumprir as normas, o condutor é sancionado com coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.
Caso o condutor não o leve vestido quando for proceder à colocação do triângulo, ou enquanto estiver a proceder à reparação, remoção do veículo ou da carga, a coima pode ser de 120 a 600 euros.