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Código da Estrada: dá multa se não passar na passadeira?

Além dos condutores, os peões também têm as suas responsabilidades na estrada. É muito comum vermos peões a atravessaram as faixas de rodagem (fora das passadeiras) e às vezes sem cuidado. O que diz o Código da Estrada?


Quem circula a pé também está abrangido pelo Código da Estrada. É preciso respeitar a sinalização, os condutores e toda a lei.

O artigo 99, do Código da Estrada, revela quais os Lugares em que podem transitar (os peões):

  1. Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
  2. Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
    1. Quando efetuem o seu atravessamento;
    2. Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
    3. Quando transportem objetos que, pelas suas dimensões ou natureza, possam constituir perigo para o trânsito dos outros peões;
    4. Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
    5. Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo.
  3. Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas a que se refere o artigo 78.º, desde que a intensidade do trânsito o permita e não prejudiquem a circulação dos veículos ou animais a que aquelas estão afetas.
  4. Sempre que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade ou a intensidade do trânsito o aconselhem, os peões devem transitar numa única fila, salvo quando seguirem em cortejo ou formação organizada nos termos previstos no artigo 102.º
  5. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
  6. Quem, com violação dos deveres de cuidado e de proteção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.

Ainda relativamente a este assunto é preciso saber o que diz o Artigo 101 – Atravessamento da faixa de rodagem do Código da Estrada:

  1. Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
  2. O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
  3. Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
  4. Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.

O ponto 5 refere que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.

Também o Artigo 103 – Cuidados a observar pelos condutores deve ser considerado

1 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, MESMO QUE a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.

2 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor DEVE REDUZIR a velocidade E, SE NECESSÁRIO, PARAR para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.

3 – Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes, DEVE REDUZIR a sua velocidade E, SE NECESSÁRIO, PARAR a fim de deixar passar os peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.

4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”

É importante também referir o Artigo 104 – Equiparação do Código da Estrada que equipara a circulação de alguns veículos ao trânsito de peões:

  1. A condução de carros de mão;
  2. A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
  3. A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;
  4. O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
  5. O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico;
  6. A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.

Em Resumo…

Em resumo, o mais importante a saber é que “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.” Caso não cumpram a coima vai dos 10 aos 50 euros. É também fundamental que o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.

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