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Circula na via do meio? Pode ser multado e ficar sem pontos na carta

Mesmo estando todas as vias desocupadas, é comum ver-se condutores que gostam de circular na via do centro. Mas sabia que circular na via mais à esquerda constituiu uma infração muito grave punível por lei?


Se gosta de circular na via do meio numa autoestrada, é melhor mudar de hábitos. Tal corresponde a uma contraordenação e a multa pode ir dos 60 aos 300 euros.

Segundo o artigo 13º do Código da Estrada, relativamente à posição de marcha…

Ainda relativamente às ultrapassagens, o artigo 38 do Código da Estrada – Realização da manobra – refere que…

Circula pela faixa do meio? Multas e Contraordenações

A multa corresponde a uma contraordenação muito grave, punida com 60 euros (valor mínimo, pois, pode ir até as 300€) e ainda são retirados 4 pontos na carta de condução. Pode ainda existir a possibilidade de lhe ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir entre 2 a 24 meses. Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

De referir ainda que, dentro de uma localidade, não é considerada infração o facto de circular pela esquerda, isto porque os condutores devem escolher a melhor via mais adequada ao seu destino.

Quem infringir o disposto nos números do Artigo 38.º – Realização da manobra é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

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