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Carta de Condução: Quantos pontos perde se conduzir com álcool?

Infelizmente há informações que são muitos os condutores que são apanhados a conduzir com álcool no sangue. Apesar de todos os alertas e campanhas, os condutores continuam a facilitar e o resultado pode ser trágico. Saiba quantos pontos perde se conduzir sob efeito de álcool.


Em Portugal é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l – condutores “comuns”.

É proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l – novos condutores (durante os 3 primeiros anos de validade da carta de condução), condutor de veículo de socorro, ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas, segundo refere o ACP.

No artigo 81.º — Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, podemos encontrar uma boa parte de informação.

Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, é considerado crime e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Neste caso são igualmente retirados 6 pontos.

Condução sob efeito de álcool? Quantos pontos?

A condução sob o efeito de álcool reflete-se também ao nível dos pontos. O número de pontos retirados varia de acordo com a taxa de álcool e tipo de contraordenação. Toda a informação está referida no artigo 148.º do Código da Estrada. Se a:

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