A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros depende da obtenção da categoria B ou da categoria B1, mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática. Se tiver categoria B, que veículos pode conduzir?
O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução. A habilitação necessária para conduzir automóveis pesados de mercadorias depende da obtenção da categoria C ou da categoria C1. Já a habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A ou da categoria A1 (motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3).
A obtenção de carta de condução de veículos agrícolas, correspondente à categoria T do tipo I, II ou III depende da aprovação de um exame de condução constituído por prova teórica e prova prática, para os veículos do tipo II ou III e de prova prática acompanhada de um questionário oral sobre as regras, sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes, para os veículos do tipo I. Como referido, para conduzir automóveis ligeiros o condutor está depende da obtenção da categoria B ou da categoria B1.
Carta de condução do tipo B: Pode conduzir motociclos, mas…
Embora a carta de condução B permita a condução de motociclos, devem ser cumpridas as seguintes regras:
- O condutor tem de ter idade igual ou superior a 25 anos.
- A cilindrada do motociclo não deve ser superior a 125 cm3 e a potência máxima não deve ultrapassar os 11 kW.
- Os motociclos com carro lateral estão excluídos desta categoria.
Relativamente aos veículos ligeiros, a carta de categoria B permite a condução de:
- Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 quilos.
- Transporte até ao máximo de 9 passageiros, incluindo o condutor.
- Pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada até 750 kg.
- É necessário possuir a idade mínima de 18 anos, com a possibilidade de iniciar as aulas teóricas 6 meses antes.
Com a carta de condução de categoria B pode ainda conduzir quadriciclos, quer para uso desportivo ou pessoal, desde que:
- A massa máxima sem carga não ultrapasse os 450 ou 600 kg (conforme a finalidade do veículo).
- A potência total não seja superior a 15 kW.