As crianças são seres humanos delicados que confiam em nós, adultos, para que cuidemos delas com toda a segurança. Como sabemos, em Portugal é obrigatório que as crianças sejam transportadas num sistema de retenção. Mas até quando?
As nossas crianças devem ser sempre transportadas num sistema de retenção para crianças (SRC) homologado e adequado ao seu tamanho e peso criando deste modo condições para uma viagem segura. Tenhamos presente que uma colisão a 50 Km/h, para uma criança que não esteja devidamente protegida, equivale a uma queda de um terceiro andar.
É importante lembrar que é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança.
Segundo a PSP, se tem crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm…
- Utilize uma cadeirinha (sistema de retenção) homologada e adaptada ao peso e altura da criança
- Leia atentamente as instruções de montagem e de utilização, para que fique bem instalada
- A cadeirinha deve estar bem fixada à estrutura do veículo, através dos cintos de segurança, em três pontos, ou através de sistema ISOFIX
- As precintas da cadeirinha devem estar sempre corretamente apertadas, sem folgas, embora garantindo o conforto
Se possível, opte sempre pela compra de uma cadeirinha nova e não por uma usada, precavendo falhas de segurança pelo desgaste ou eventual acidente.
As crianças com idade inferior a 3 anos só podem ser transportadas no banco ao lado do condutor se:
- Não existir airbag;
- O airbag estiver desligado – através de dispositivo de origem previsto para o efeito;
- O airbag tiver sido desativado pelo representante da marca, mediante de autorização emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P. (IMT)
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