Pplware

AT: Despesas com portagens e estacionamento isentas de IRS…

No que diz respeito às ajudas de custo, em abril o Fisco referiu que o custo por quilómetro já incluía portagens e parque. Agora recuou na decisão e o reembolso de portagens e estacionamento aos trabalhadores deixam de pagar IRS.


AT recuou e reembolso de portagens e estacionamento não paga IRS

Autoridade Tributária reverteu a sua decisão e a partir de agora passam a estar isentas de despesas de portagens e estacionamento. De relembrar que em abril deste ano a Autoridade Tributária (AT) referiu que o subsídio de transporte, no valor de 36 cêntimos por quilómetro, pago pelas empresas aos trabalhadores pelo uso de viatura própria englobava o combustível, portagens e estacionamento.

Agora o fisco vem referir que este subsídio de 36 cêntimos por quilómetro não deverá inclui os custos com portagens e estacionamento – ver ofício aqui.

Segundo refere a subdiretora-geral da AT, Helena Pegado Martins, os gastos com portagens e estacionamento “não podem considerar-se incluídos no subsídio por quilómetro percorrido, porquanto não se tratam de gastos previsivelmente estimados, mas sim de gastos acessórios, concretamente identificados, suportados pelo trabalhador ao serviço da entidade patronal”.

A AT informa ainda que “em sede de IRS, o pagamento de estacionamentos e portagens pela utilização de viatura própria do trabalhador ao serviço da empresa (…) não constitui para o trabalhador um acréscimo de rendimento, mas um mero reembolso de despesas, pelo que o seu pagamento pela entidade patronal não se encontra no âmbito da tributação prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS”.

Exit mobile version