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Acidentes: Sabia que a omissão de auxílio é crime?

Esta é uma “situação que, infelizmente, ainda acontece muitas vezes em caso de acidente de viação. O alerta é da Guarda Nacional Republicana (GNR) que refere que se todos tivermos consciência, podemos salvar várias vidas!

Mas, afinal o que diz o Código Penal sobre este tipo de situação?


Omissão de auxílio: Saiba o que diz o código penal…

De acordo com a GNR, “quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por ação pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”.

As ressalvas estão nos números 2 e 3 do Artigo 200.º do Código Penal: “Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias” e “a omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível”.

Ao longo de 2015 foram publicados vários artigos sobre o Código da Estrada. A ideia é sensibilizar e recordar o que deve fazer e não fazer nas mais várias situações e cenários. Pode recordar aqui e aqui os vários artigos que fomos publicando ao longo desse ano.

 

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