Apesar de ser um equipamento que custa apenas alguns euros, o colete refletor que traz no seu veículo tem de cumprir normas. Será que o seu colete refletor de segurança cumpre a lei? A multa é pesada.
Desde que se tornou obrigatório em todos os automóveis, os coletes retrorreflectores no mercado devem respeitar normas harmonizadas:
- NP EN 471 de vestuário de sinalização de grande visibilidade.
- NP EN 1150 de vestuário de proteção / de visibilidade para uso não profissional.
Para garantir que o equipamento que tem no carro está de acordo com a lei, confirme que ostente etiqueta com as seguintes inscrições: Marcação de Conformidade CE.
Relativamente à cor, os coletes podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas refletoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.
Quais as coimas ao nível do colete refletor?
Se no veículo não existir um colete, ou caso o retrorrefletor, não cumprir as normas, o condutor é sancionado com coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.
Caso o condutor não o leve vestido quando for proceder à colocação do triângulo, ou enquanto estiver a proceder à reparação, remoção do veículo ou da carga, a coima pode ser de 120 a 600 euros.
O ACP esclarece que “os coletes refletores podem ser guardados na bagageira do carro, uma vez que não existe a obrigatoriedade do condutor sair do carro com o colete vestido”.
Para sua segurança, o local ideal para o guardar é mesmo no porta-luvas ou até na bolsa lateral da porta. Qualquer segundo fora do veículo com fraca visibilidade pode ser importante.