O triângulo serve para sinalizar uma avaria ou caso a sua viatura esteja envolvida num acidente e tenha de ficar imobilizado na estrada. A que distância se deve colocar o triângulo?
De acordo com o artigo 88.º do Código da Estrada “os veículos devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo [triângulo] e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado”. Esta obrigação vale para “todos os veículos em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa”.
Em caso de acidente ou avaria, se não tiver no veículo o triângulo e o colete refletor ou se os que tiver não forem modelos aprovados poderá incorrer em dois autos de contraordenação, com coimas que podem ir dos 60€ a 300€ para cada contraordenação, respetivamente.
Qual a distância a colocar o triângulo?
Ainda segundo o artigo 88.º do Código da Estrada, o sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
De referir também que se não levar o colete vestido quando for colocar o triângulo pode também ser sancionado com uma coisa entre os 120€ e os 600€. A falta de triângulo para sinalizar um veículo imobilizado na faixa de rodagem pode dar direito a coima entre os 120€ e os 600€.