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Acidente em autoestrada: Deve exigir a presença da GNR para lhe pagarem danos?

Infelizmente existem acidentes e nem todos são pacíficos. Mais importante que a “lata” são as vidas. Em caso de acidente numa autoestrada ou via rápida concessionada será que necessita de exigir a presença da GNR para lhe pagarem possíveis danos?


Exijam a presença da GNR [Guarda Nacional Republicana]…

De acordo com o Polígrafo, a resposta é SIM! Quando se fala em autoestradas ou vias rápidas, as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Se existem objetos, animais, que possam provocar acidentes e danos nos nossos veículos, é preciso conhecer o que diz a Lei 24/2007. Exijam também a presença da GNR [Guarda Nacional Republicana].

A Lei 24/2007 define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

Segundo indica o canal,  de acordo com o respetivo Artigo 12º (Responsabilidade), quando ocorre um acidente rodoviário numa autoestrada e dele resultam danos para pessoas ou bens, a confirmação das causas do acidente deve ser “obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente” que, após a recolha dos dados, os participa à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

De acordo com fonte oficial da GNR ao Polígrafo, após a participação do acidente, o condutor ou a própria concessionária devem pedir uma indemnização: o primeiro por danos pessoais, de bens ou na viatura; o segundo por danos na via (como, por exemplo, alcatrão levantado).

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