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E-fatura: Termina hoje o prazo para validar despesas de 2014

Termina hoje o prazo para comunicar/validar as facturas relativas a 2014 correspondentes a despesas com cabeleireiros, alojamento e reparação fiscal. Como é do conhecimento público, este tipo de despesas poderão dar um benefício fiscal de 250€ no IRS.

Caso os contribuintes não validem as facturas estas não poderão fazer parte do IRS de 2014.

Termina já hoje o prazo para os contribuintes comunicarem/validares as facturas referentes a 2014. Em declarações a RR, Paulo Ralha recomenda aos contribuintes que não deixem para a última hora: “Ainda durante esta semana tivemos dois dias em que o sistema esteve completamente inoperacional. É bem possível que haja constrangimentos, ainda por cima numa altura em que pode haver um afluxo maior. A recomendação é tratarem o quanto antes de meterem as facturas no sistema informático”.

Como validar/registar facturas?

A validação das facturas é muito simples. Para tal basta que o contribuinte abra o porta da e-factura e depois seleccione a opção Consumidor.

Em seguida o utilizador é redireccionado para a página de autenticação, onde deverá usar as credenciais associadas ao portal das finanças. Poderá também usar o seu cartão de cidadão no processo de autenticação.

Já dentro do portal o contribuinte é alertado para o número de factuas pendentes. Para as tratar basta que carregue em Complementar Informação Facturas.

Em seguida, para cada factura deverá indicar qual a actividade de Realização da Aquisição (Saúde, Educação, Imóveis, Lares, etc). Não se esqueçam de carregar em Guardar para que a opção seja efectivamente aplicada.

Caso pretendam, podem também verificar as facturas acedendo ao menu FATURAS > Verificar Faturas.

Nota: Caso algumas factuas não constem da informação apresentada, poderão inseri-las manualmente através do menu FATURAS > Registar Faturas.

Depois de introduzida toda a informação, o contribuinte pode de imediato saber o valor das Deduções Provisórias em IRS. Toda a informação pode também ser consultada através do seu smartphone – ver aqui.

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