O Governo de António Costa tem vindo a lançar alguns programas na área da sustentabilidade e eficiência energética. O programa “Vale Eficiência” enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza energética e reforçar a renovação dos edifícios.
A partir de hoje há vales no valor de 1.300 euros. Saiba como se podem candidatar.
Vale Eficiência: Há 20 mil vales de 1.300 euros cada
Estão abertas as candidaturas para os beneficiários do Programa Vale Eficiência do Fundo Ambiental. Nesta primeira fase, o programa Vale Eficiência terá disponíveis 20 mil vales de 1.300 euros cada, ao quais acresce o valor do IVA.
O presente Programa abrange famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que não residam em habitação social, nos termos do ponto 8 do Regulamento, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação própria permanente e suas condições de habitabilidade. Este programa apenas está disponível no território de Portugal Continental.
Vale Eficiência: Tipologias de projetos a apoiar, limites e taxas de comparticipação
O presente Programa tem como objetivo apoiar intervenções das seguintes tipologias:
- a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
- b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:
- i) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
- ii) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
- iii) Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).
- c) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:
- i) Bombas de calor;
- ii) Sistemas solares térmicos;
- iii) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
- d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
Os critérios específicos de cada uma das tipologias acima indicadas constam do ponto 14 e Anexo I do Regulamento.
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do fornecedor identificado no processo de submissão, sendo o beneficiário do vale notificado através do portal do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo. Para se candidatar basta que aceda aqui.
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