Em 2017, na União Europeia, foi definido que nos 27 estados membros os cidadãos iriam poder beneficiar de roaming gratuito, mantendo as suas tarifas nacionais para efetuar chamadas, SMS e dados, em qualquer que fosse o país onde estivessem.
Esta medida estava inscrita no Regulamento de Itinerância que expirou ontem. Mas tal como já havia sido anunciado, o roaming gratuito será estendido até 2032.
Em novembro de 2019, a Comissão publicou uma análise aprofundada do mercado da itinerância, tendo demonstrado que os viajantes em toda a UE beneficiaram consideravelmente do fim das tarifas de itinerância e daí a necessidade de alargar este benefício por mais tempo.
A análise mostrava que, sem uma continuação do quadro existente, as condições do mercado das telecomunicações móveis ainda não permitiriam assegurar uma “itinerância como em casa” economicamente sustentável para os operadores que oferecem serviços a todas as pessoas que viajam na UE.
A Comissão realizou igualmente, entre junho e setembro de 2020, uma consulta pública para recolher opiniões sobre os serviços de itinerância a nível retalhista e grossista, bem como sobre o impacto da prorrogação e revisão destas regras.
A beneficiar desta medida estarão, por mais 10 anos, todos os cidadãos que além de garantirem a utilização do serviço em qualquer um dos Estados Membros como se estivesse em casa, ainda têm mais informações disponíveis sobre eventuais tarifas adicionais. OS operadores terão também assim uma solução economicamente mais sustentável e até as empresas continuarão a beneficiar de uma melhor conectividade no mercado único, para elevar os seus negócios.
Roaming gratuito por mais 10 anos na UE
Segundo pode ser lido no novo regulamento que entra hoje em vigor, são introduzidas, ainda assim, algumas alterações face ao regulamento anterior que já garantia roaming gratuito aos cidadãos.
Em primeiro lugar, os consumidores poderão aceder noutro país da UE aos mesmos serviços de que beneficiavam no próprio país, sempre que as mesmas redes e tecnologias estejam disponíveis na rede do Estado-Membro visitado. Um cliente de itinerância que usufrua de serviços 5G no seu país também deve usufruir de serviços de itinerância 5G sempre que esta tecnologia esteja disponível no Estado-Membro visitado.
Em segundo lugar, os consumidores receberão informações mais precisas sobre os tipos de serviços que podem acarretar custos adicionais, como as chamadas para serviços de atendimento ao cliente, serviços de assistência ou companhias de seguros. Este tipo de chamadas podem ser gratuitas ou menos dispendiosas quando se realizam no próprio país, mas podem estar sujeitas a tarifas adicionais quando se realizam em itinerância.
Informação de tarifas adicionais será mais eficaz
Além disso, os consumidores serão informados por SMS sobre as tarifas adicionais aplicáveis à utilização de serviços de itinerância nas chamadas redes não terrestres.
Estas redes são geralmente utilizadas no contexto de ligações móveis a bordo de aeronaves e de navios e não são abrangidas pelas regras de itinerância. A itinerância nessas redes acarretará amiúde custos adicionais. Quando os cidadãos viajam de avião ou barco, os seus telemóveis podem conectar-se involuntariamente a uma rede não terrestre. Os operadores também devem oferecer aos clientes ferramentas para evitar custos adicionais, incluindo a possibilidade de não se conectarem a redes não terrestres.
Os serviços de itinerância serão, além disso, automaticamente interrompidos quando o consumidor atingir um custo total de 50 €, ou outro limite predefinido, a fim de evitar encargos adicionais. O mesmo se aplica à itinerância fora da União.
O papel dos operadores
O novo regulamento garante igualmente que, a nível grossista, os operadores se informam mutuamente sobre o modo de assegurar o acesso aos serviços de emergência e a transmissão da localização da pessoa que efetua a chamada, não só em relação a chamadas para o «112», mas também para os meios alternativos de acesso.
Quando entram num Estado-Membro, os clientes de itinerância recebem uma mensagem com informações sobre as chamadas para o 112 e outros meios disponíveis para contactar os serviços de emergência, por exemplo, aplicações ou texto em tempo real.
Os operadores devem assegurar a sensibilização dos utilizadores finais com deficiência para os serviços de emergência a que podem recorrer. Os clientes de itinerância serão informados por meio das aplicações nacionais de alerta ao público, sempre que estes serviços estejam disponíveis.
Poderá encontrar mais informações detalhadas sobre o novo regulamento aqui.