Há novidades no que diz respeito à regulação dos serviços digitais em Portugal. A aprovação aconteceu hoje em Conselho de Ministros, que dá “poderes” à ANACOM.
Aprovado também o decreto-lei sobre cartão de cidadão
Foi aprovado hoje o decreto-lei que designa a ANACOM como autoridade competente e coordenador dos serviços digitais em Portugal.
O diploma define ainda a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) como autoridade competente em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) como autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos, dando assim cumprimento ao Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a um mercado único para os serviços digitais.
Neste Conselho de Ministros foi aprovado o decreto-lei que determina que a emissão do cartão de cidadão com as novas adaptações tecnológicas, previstas na Lei n.º 19-A/2024, passa a produzir efeitos a 11 de junho.