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UE já nomeou as “guardiãs da economia digital”! Tecnológicas estarão sob regras mais rigorosas

A União Europeia (UE) definiu as seis grandes empresas tecnológicas consideradas as “guardiãs da economia digital”. As nomeadas gatekeepers estarão sob regras mais rigorosas.


A Lei dos Mercados Digitais já é aplicável, apesar de não agradar, como era de prever, a gregos e a troianos. Esta diretriz adapta os princípios da política de concorrência à nova realidade digital, tendo em conta que algumas empresas acumularam uma influência tal sobre o mercado livre, que se sobrepõem às mais pequenas e aos utilizadores quotidianos.

Esta nomeação ainda não era conhecida, mas, agora, ficamos a saber quais foram as escolhidas pela Comissão Europeia para carregar o título de “guardiãs da economia digital”, os gatekeepers.

Na prática, isto significa que as seis empresas tecnológicas terão a obrigação legal de alterar a forma como os seus serviços (mensagens, redes sociais, navegadores web, entre outros) são oferecidos online.

Conforme explicado, o título foi atribuído mediante critérios quantitativos:

A posição dominante que resulta do cumprimento destes critérios incentivou a Comissão Europeia a redigir um conjunto de regras. Isto, para garantir a liberdade de escolha dos cidadãos, menos obstáculos para os concorrentes e uma maior responsabilização.

 

UE definiu as “guardiãs da economia digital” e vai estreitar as regras

Assim sendo, as “guardiãs da economia digital” deixarão de poder dar prioridade aos seus produtos nos seus espaços na web. Mais, deverão permitir que o utilizador remova as aplicações pré-instaladas nos dispositivos e instale aplicações de terceiros que forneçam um serviço equivalente.

Além disso, as plataformas terão de solicitar autorização explícita aos utilizadores antes de combinarem os dados pessoais obtidos por via de diferentes serviços – exemplo do Instagram e do Facebook, ambos geridos pela Meta.

Para já, a UE definiu as seguintes “guardiãs da economia digital”:

A lista assume um caráter aberto, pelo que podem ser adicionadas e retiradas empresas, ao longo do tempo.

As obrigações entrarão em vigor no prazo de seis meses, período durante o qual as empresas terão de informar a Comissão Europeia sobre a forma como tencionam cumprir a lei.

Em caso de incumprimento, a UE pode aplicar coimas até 10% do volume de negócios mundial da empresa, que podem duplicar se a infração persistir. Além disso, pode também impor medidas corretivas, como obrigar uma empresa a vender parte da sua atividade.

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