Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 30 de abril para entregar a sua declaração trimestral à Segurança Social. Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2024.
Ao submeter a declaração trimestral, recebe uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta com a indicação da base de incidência contributiva que lhe foi fixada para os meses seguintes e o valor da contribuição prevista.
Contribuições mensais na Declaração Trimestral
Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar. Este valor pode variar em relação à contribuição prevista, uma vez que eventos inesperados, como, por exemplo, o impedimento para o trabalho por doença, podem influenciar o montante a pagar. A Segurança Social regista esse valor em conta-corrente e, simultaneamente, envia uma mensagem para a sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta, informando que foi criada uma nova obrigação contributiva.
O valor das contribuições a pagar pode ser consultado na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, com indicação da data limite de pagamento do respetivo mês.
Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.
Desta forma, será sempre possível selecionar os valores que pretende pagar e emitir o respetivo documento para pagamento, permitindo uma gestão mais eficiente das suas obrigações contributivas.