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“Taxa Netflix” pode render cerca de 1,2 milhões de euros ao Estado

Em outubro de 2020, houve uma revisão da Lei do Cinema. No entanto, o destaque foi para a criação de uma nova taxa de 1% anual para as plataformas de streaming (Netflix, HBO, Disney+ e Amazon) e também para o horário definido para a transmissão de conteúdos pornográficos.

Segundo dados recentes, o Estado prevê arrecadar cerca de 1,2 milhões de euros com esta nova taxa, que tem sido batizada como taxa Netflix.


Além da “Taxa Netflix”, há mais novidades…

A proposta de lei 44/XIV já foi aprovada foi aprovada em outubro de 2020. Considerando que as plataformas de streaming (Netflix, HBO, Disney+, Apple+ e Youtube) estão sujeitas ao pagamento de um taxa de 1% (“taxa netflix”) sobre proveitos, o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) estima arrecadar entre 1 milhão e 1,2 milhões de euros. A estimativa foi avançada ao ECO por fonte oficial do ICA.

De acordo com o previsto no novo regulamento da Lei do Cinema e, especificamente no que diz respeito à taxa de 1% aplicável aos operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição, o ICA estima que a previsão de receita para 2022 seja entre 1,0 [milhões] e 1,2 milhões de euros

O produto da cobrança desta taxa “Netflix” reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA). Caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes destes operadores, “presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros“.

Como referido aqui, as plataformas de streaming Netflix, HBO, Disney+, Apple+ e Youtube terão ainda obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, à semelhança do que já acontece atualmente com outros operadores.

Fica definido que a obrigação de investimento é exercida com “total liberdade de escolha” e, caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos operadores, o valor anual de investimento é fixado em quatro milhões de euros.

A taxa de exibição de 4% sobre transmissão de publicidade em canais de televisão e cuja cobrança reverte para o ICA, passa a incluir os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube. A cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone, mantém-se.

Outra das medidas é relativa aos conteúdos pornográficos. Com a nova lei, este tipo de conteúdos só podem ser transmitidos pelos canais e plataformas de partilha de vídeos entre as 0h00 às 6h00.

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