Portugal é um dos países da União Europeia que oferece das melhores infraestruturas para acesso à Internet. No entanto, segundo alguns organismos, os preços são elevados. Tal como já acontece no segmento da energia, onde existe uma tarifa social, também no segmento das comunicações tal irá acontecer.
A partir de hoje já pode subscrever a Tarifa Social de Internet por apenas 5 euros por mês (+IVA).
Tarifa Social de Internet: NOWO já tem oferta disponível
Os operadores obrigados a disponibilizar uma oferta de tarifa social de Internet podem fazê-lo desde já. A ANACOM aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada. O grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela ANACOM, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas.
A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.
Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador. O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos.
Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, ou seja, 6,15 euros, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:
- utilizar o correio eletrónico;
- procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
- utilizar ferramentas educativas e de formação;
- aceder a jornais ou notícias;
- comprar ou encomendar bens ou serviços;
- procurar emprego;
- efetuar ligações em rede, a nível profissional;
- utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
- utilizar redes sociais e mensagens instantâneas;
- e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.