As tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante os meses de maio e junho já estão disponíveis.
Novas tabelas acomodam o aumento salarial de 1% da função pública
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para maio e junho já estão disponíveis. Esta novas tabelas acomodam o aumento salarial de 1% da função pública, para fazer face à inflação, que será pago em maio.
O despacho foi assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix e foi promulgado na sexta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
As tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente que vigoram durante o primeiro semestre deste ano foram aprovadas em dezembro de 2022.
A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.
A retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrém. As regras gerais estão previstas no artigo 98.º do Código do IRS. Quando recebe o seu salário ou a pensão na conta bancária, este já vem líquido deste imposto, pois a empresa onde trabalha ou ao Estado já fez a retenção dessa parte do IRS para depois entregar às Finanças.
As novas tabelas estão disponíveis aqui.