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SIAC: É obrigatório registar online os seus animais de estimação

Os donos de animais de estimação têm de proceder ao registo dos animais no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O registo dos animais de estimação é obrigatório e é feito por médicos veterinários. Quem não cumprir a lei está sujeito ao pagamento de coimas definidas por lei.


De forma a dar satisfação à Resolução da Assembleia da República n.º 155/2016, de 01 de Julho, tendo esta então recomendado ao Governo a fusão do Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), a funcionar desde 1992, e do Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), criado em 2003, foi aprovado em Reunião do Conselho de Ministros a 30 de maio 2019, o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece a criação do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), com entrada em vigor a 28 de Outubro de 2019.

A plataforma para registo de animais de estimação está disponível aqui. Todos os cães, gatos e furões devem, por lei, estar registados no SIAC.  Segundo o portal, atualmente já estão registados 1,623,961 animais.

Em que consiste o registo de animais de estimação?

O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente:

  • elementos relativos ao número do transponder/microchip;
  • elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes);
  • identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto;
  • identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos;
  • outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.

O registo dos animais é pago e a taxa definida por lei é de 2,5 euros. As coimas, para pessoas singulares, vão desde os 50 euros aos 3740 euros. Para pessoas coletivas o valor pode chegar aos 44 890 euros. Há também algumas exceções.

Se o cão pertencer às forças de segurança e aos serviços de segurança, desde que estejam marcados e existam registos equivalentes naquelas entidades, não necessitam de ser registados.

SIAC

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