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Segurança Social: Quem pode consultar a sua situação contributiva?

Há entidades públicas que podem consultar a sua situação contributiva. Trata-se de uma autorização que é dada através do portal da Segurança Social. Veja que entidades têm acesso e como pode dar consentimento.


Os contribuintes que precisem de apresentar uma declaração de situação contributiva regularizada a qualquer entidade pública podem dar autorização a essa entidade para consultar a sua situação contributiva na Segurança Social Direta.

A consulta é feita diretamente pela entidade pública, ficando o contribuinte dispensado de apresentar a declaração junto da mesma.

Relativamente às entidades públicas que podem ser autorizadas a consultar a sua situação vão desde serviços da administração direta do Estado (por exemplo, ministérios, secretarias), organismos da administração indireta do Estado (por exemplo, fundações públicas, empresas públicas), autarquias locais, associações ou federações e serviços, bem como as áreas metropolitanas.

As entidades públicas autorizadas vão apenas saber se a sua situação se encontra:

Dar autorização para consultar situação contributiva?

O cidadão / empresa pode atribuir consentimentos a entidades públicas para consulta da sua situação e consultar esses mesmos consentimentos.

Aceda ao site da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt e Clique em Conta Corrente > Situação contributiva

Depois ir a Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva

Pode fim, na interface apresentada, pode ver os consentimentos ativos ou então Dar novo consentimento.

Após a prestação do consentimento, a informação relativa à situação contributiva fica disponível no prazo de 10 dias úteis após cada pedido de consulta efetuado pelas entidades autorizadas.

O consentimento fica ativo dentro do intervalo de datas indicado ou até ser revogado. Pode ser revogado a qualquer momento através da Segurança Social Direta. A informação de cada consulta tem validade de 6 meses.

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