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Se o seu animal de companhia falecer tem de informar…

Ter um animal de companhia é bastante comum nas famílias portuguesas. No entanto, tal como referimos aqui, se tiver um cão, um gato ou um furão, tem de o registar no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Se infelizmente o animal falecer, tem de informar.


Nos termos do nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar na plataforma so SIAC caso se registe a morte. Em situação de morte do animal, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o Médico Veterinário ou o SIAC.

Formulário para reportar o falecimento do animal…

Para reportar o falecimento de um animal de companhia deverá preencher o formulário que está disponível aqui.

No portal é ainda referido que caso o formulário indique a seguinte mensagem: “Transponder não é válido.” deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC.

De relembrar que o registo dos animais de estimação é obrigatório tem de ser feito por médicos veterinários. Quem não cumprir a lei está sujeito ao pagamento de coimas definidas por lei.

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