Pplware

Sabia que Portugal tem um Gabinete do Cibercrime?

O Gabinete de Coordenação da Atividade do Ministério Público na área da Cibercriminalidade (Gabinete Cibercrime) tem sede na Procuradoria-Geral da República, de quem é diretamente dependente. Saiba quais as funções.


O Gabinete do CiberCrime tem como escopo geral a coordenação interna, do Ministério Público, em tal área da criminalidade, a formação específica nesta matéria e o genérico estabelecimento de canais de comunicação com fornecedores de serviço de acesso às redes de comunicação, que permitam facilitar a sua colaboração na investigação criminal.

A cibercriminalidade, cujo marco legal de referência é a Lei nº 109/2009 (Lei do Cibercrime), de 15 de setembro, não se esgota neste diploma legal, acolhendo todos os dias outros tipos de crimes, ditos comuns, que passaram a praticar-se em ambiente digital.

Entre outros, o Gabinete Cibercrime tem como propósitos:

A formação de magistrados é desenvolvida, em Portugal, primacialmente, pelo Centro de Estudos Judiciários que tem desenvolvido ações de formação genérica na área da cibercriminalidade. A investigação criminal atual recorre frequentemente a diligências de obtenção de prova em suporte digital que supõem a colaboração de entidades privadas (por exemplo, de fornecedores de serviço Internet). Tais entidades — em regra sociedades comerciais — são as únicas detentoras de importante informação, muitas vezes determinante para a descoberta da verdade.

O Gabinete Cibercrime mantém uma rede de pontos de contacto em todo o território nacional (pelo menos, um magistrado por cada uma das Comarcas). Aos pontos de contacto da rede compete estabelecer a comunicação do Gabinete Cibercrime com os colegas da sua Comarca, partilhando, num sentido, as questões referentes a cibercrime e a obtenção de prova digital que se suscitarem nos processos concretos; no outro, o resultado dos debates que se forem suscitando.

Os cidadãos que assim o desejem, podem fazer também denúncias aqui. As comunicações recebidas por esta via serão remetidas aos competentes serviços do Ministério Público, se descreverem factos de natureza criminal. De acordo com o Código de Processo Penal (artigo 246.º, n.º 2), as denúncias criminais devem conter a identificação do denunciante e a respetiva assinatura. Se os factos denunciados não respeitarem a crime público, apenas será dado seguimento a denúncias que contenham aqueles elementos (ou dados que permitam vir a sanar esta irregularidade).

Gabinete do Cibercrime

Exit mobile version