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Sabe que pode pagar o IRS em prestações? Veja como fazer…

Para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária permite o pagamento em prestações, sujeito a determinadas condições. Saiba o que tem de fazer no Portal das Finanças.


O pedido para pagamento de IRS em prestações deve ser apresentado até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, através do Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar Pedido. Acesso direto aqui.

Esta funcionalidade destina-se aos contribuintes com Processos de Execução Fiscal ativos que solicitaram ou pretendem solicitar o pagamento em prestações ao abrigo do C.P.P.T (Código de Procedimento e de Processo Tributário).

No que diz respeito às condições para dispensa de garantia, a apresentação de garantia é dispensada quando:

Pagamento das prestações do pagamento do IRS

A primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano, e as seguintes até ao final de cada mês correspondente.

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

Consequências do incumprimento

A falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, podendo dar início a um processo de execução fiscal.

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