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Recibos Verdes: Último dia para entregar declaração à Segurança Social

O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor no início do ano de 2019. Passaram a existir novas regras que mudaram alguns aspetos ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.

Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça que tem até hoje para entregar declaração trimestral de rendimentos.


Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até hoje para entregar a declaração trimestral de janeiro.

Datas de Entrega das Declarações

Coimas

Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.

A falta de pagamento da contribuição “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.

Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos relativa aos Recibos Verdes

A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta. No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.

Para submeter a sua declaração, basta que carregue em Emprego > Trabalhadores Independentes

 

Em seguida clique sobre “Registar declaração trimestral“.

Teve rendimentos durante 2021?

Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos. As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

O próximo passo é indicar quais os rendimentos obtidos, de acordo com as categorias apresentadas.

A declaração anual tem de ser entregue à Segurança Social por todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2021 entregaram pelo menos uma declaração trimestral e tem como objetivo corrigir ou declarar declarações trimestrais do ano anterior (2021).

A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Segurança Social

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