O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor no início do ano de 2019. Passaram a existir novas regras que mudaram alguns aspetos ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.
Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça que tem até hoje para entregar declaração trimestral de rendimentos.
Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até hoje para entregar a declaração trimestral de janeiro.
Datas de Entrega das Declarações
- 1º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
- 2º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
- 3º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
- 4º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)
Coimas
Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.
A falta de pagamento da contribuição “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.
Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos relativa aos Recibos Verdes
A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta. No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.
Para submeter a sua declaração, basta que carregue em Emprego > Trabalhadores Independentes
Em seguida clique sobre “Registar declaração trimestral“.
- Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente.
- Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos dos próximos três meses.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Teve rendimentos durante 2021?
Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos. As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
O próximo passo é indicar quais os rendimentos obtidos, de acordo com as categorias apresentadas.
A declaração anual tem de ser entregue à Segurança Social por todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2021 entregaram pelo menos uma declaração trimestral e tem como objetivo corrigir ou declarar declarações trimestrais do ano anterior (2021).
A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.