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Recebe chamadas indesejadas? Pode pedir levantamento da confidencialidade

Em 2020 o número de chamadas indesejadas diminuiu, mas em 2021 o número voltou a subir. Se receber chamadas telefónicas de números privados, não identificados, incomodativas devido ao seu caráter repetitivo, ameaçador, calunioso ou fora de horas, desconhecendo quem as faz, o cidadão tem o direito a conhecer a origem da comunicação.

Tal situação está previsto no artigo 10.º da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto.


Chamadas indesejadas: Pedido deve ser feito à operadora

Se recebe chamadas indesejadas e pretende saber quem o anda a fazer é possível. A comissão de proteção de dados recebeu mais de 300 queixas devido a chamadas indesejadas. De referir que o assinante ou o utilizador do telefone pode solicitar essa anulação, por um período de 30 dias, se as chamadas forem “perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada”.

O pedido deve ser feito por escrito à operadora da pessoa incomodada, com a sua identificação completa e devidamente fundamentado e o mais detalhada possível, com datas e horas das comunicações, o seu teor e outros elementos.

É posteriormente solicitado um parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que é dado no prazo aproximado de 15 dias. O levantamento da confidencialidade vigora por um período de 30 dias.

Antes do estabelecimento da chamada, é emitida uma gravação automática, informando o chamador de que, a partir desse momento, o seu número deixa de ser confidencial nas chamadas para o assinante que requereu a identificação. Caso a situação não se resolva, a vítima poderá apresentar queixa-crime junto de autoridade policial ou do Ministério Público.

O recurso a chamadas telefónicas ou a mensagens de texto ou de imagem para perseguir ou assediar outras pessoas pode integrar a prática do crime de perseguição, previsto e punido no artigo 154.º- A do Código Penal.

As chamadas que perturbam a paz familiar ou a intimidade da vida privada não devem ser confundidas com telefonemas no âmbito de ações de marketing ou estudos de opinião, as quais, apesar de também poderem ser incomodativas e eventualmente provenientes de números telefónicos confidenciais, não estão abrangidas pelo Art. 10.º da Lei n.º 41/2004, refere o DN.

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