O Apoio Extraordinário a titulares de rendimentos corresponde à atribuição do montante de € 125 por sujeito passivo que conste na declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2021, e do montante de € 50 por cada dependente, imputado aos respetivos responsáveis “parentais” identificados na declaração de rendimentos.
Qual o estado do pagamento do meu apoio de 125 euros?
Apesar do processo estar a decorrer com alguma normalidade, há sempre algumas dúvidas por parte dos contribuintes. Quem já recebeu já tem o “assunto” encerrado, mas quem ainda não viu os 125 euros na conta, certamente que gostará de saber em que estado está o pagamento.
O pagamento do Apoio Extraordinário a atribuir pela AT é efetuado, uma única vez, a partir de 20 de outubro de 2022. Caso não seja possível proceder com sucesso à transferência do valor, nomeadamente por motivo de insuficiência de informação, ou invalidade do IBAN, será repetida a ordem de transferência, durante os seis meses subsequentes.
A AT emite ordem de pagamento do Apoio Extraordinário apenas por transferência bancária.
Qual o Estado do seu pagamento dos 125 euros?
Quais são os “Estados” por que pode passar o processo de atribuição deste Apoio de 125 euros? Acedendo ao portal das Finanças e procurando por Apoio Extraordinário Atribuído pela AT é possível ver na parte final o Estado do Processamento.
De acordo com a Situação apresentada e a tabela seguinte, é possível saber qual o Estado do processamento do dinheiro.
De referir que caso não exista um IBAN no estado de “confirmado” (ver aqui) associado ao registo do contribuinte, a ordem de pagamento será emitida para o IBAN constante na declaração de rendimentos relativa ao ano de 2021.