Pplware

Principais funções de um Responsável de Cibersegurança (Dec-Lei 125/2025)

O Decreto-Lei n.º 125/2025 aprovou em Portugal o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) para o ordenamento jurídico nacional. As entidades públicas e privadas consideradas essenciais ou importantes têm de ter um Responsável de CiberSegurança. Quais as funções?


O responsável de cibersegurança é uma figura chave prevista especificamente no artigo 31.º do decreto-lei. As principais características são:

Nomeação

Principais funções de um Responsável de Cibersegurança

O responsável de cibersegurança tem, pelo menos, as seguintes funções:

Embora o decreto-lei também obrigue à indicação de um ponto de contacto permanente (24/7) com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), essa figura pode ser o próprio responsável de cibersegurança ou outra pessoa indicada pela entidade, conforme o artigo 26.º.

Exit mobile version