Já é possível pedir a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal através da Segurança Social Direta (SSD). O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses e pode ser feito online.
Prestação visa compensar subsídios de Natal e/ou férias que o trabalhador não recebeu
Esta prestação visa compensar os subsídios de Natal e/ou férias que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos.
Para registar o pedido basta aceder à Segurança Social Direta, selecionar o menu “Emprego” e escolher a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”. Deverá preencher um requerimento, assinado pela entidade empregadora, e adicionar ao formulário.
Irá receber uma mensagem na caixa da SSD a confirmar a submissão do pedido, mas pode obter um comprovativo no menu “Ações” > “Obter Comprovativo”.
Valor a receber
Os valores das prestações compensatórias a receber são os seguintes:
- 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve doente e a receber subsídio de doença
- 80% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve de licença e a receber subsídios no âmbito da parentalidade.
Prazo para pedir as prestações compensatórias…
As prestações compensatórias têm de ser pedidas no prazo de 6 meses, a partir:
- de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador da data do fim do contrato de trabalho, no caso de cessação do contrato.
As prestações compensatórias servem para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu (uma parte ou o valor total) da entidade empregadora. O motivo é ter estado impedido de trabalhar, por doença ou parentalidade subsidiadas, num período superior a 30 dias seguidos.