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Prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal! Peça online…

Já é possível pedir a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal através da Segurança Social Direta (SSD). O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses e pode ser feito online.


Prestação visa compensar subsídios de Natal e/ou férias que o trabalhador não recebeu

Esta prestação visa compensar os subsídios de Natal e/ou férias que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos.

Para registar o pedido basta aceder à Segurança Social Direta, selecionar o menu “Emprego” e escolher a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”. Deverá preencher um requerimento, assinado pela entidade empregadora, e adicionar ao formulário.

Irá receber uma mensagem na caixa da SSD a confirmar a submissão do pedido, mas pode obter um comprovativo no menu “Ações” > “Obter Comprovativo”.

Valor a receber

Os valores das prestações compensatórias a receber são os seguintes:

Prazo para pedir as prestações compensatórias…

As prestações compensatórias têm de ser pedidas no prazo de 6 meses, a partir:

As prestações compensatórias servem para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu (uma parte ou o valor total) da entidade empregadora. O motivo é ter estado impedido de trabalhar, por doença ou parentalidade subsidiadas, num período superior a 30 dias seguidos.

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