Será que um perfil falso, criado na rede social Facebook, é um crime? Aparentemente poderia ser considerado um crime de falsidade informática mas em Portugal não existe qualquer lei que sancione quem cria um perfil de Facebook que pretenda parecer o de outrem.
Uma mulher de Coimbra foi acusada da prática de dois crimes de gravações e fotografias ilícitas, por ter utilizado imagens de um homem e de outra mulher, sem a autorização deles, para os difamar no Facebook, segundo revela o JN. No entanto, o facto de ter criado um perfil falso com as fotografias não foi considerado crime.
A arguida de 40 anos copiou pelo menos duas fotografias do homem com quem cortara relações e, em seguida, associou-as a um perfil falso. Segundo a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, a arguida enviou vários pedidos de amizade a pessoas que os aceitaram “por terem pensado que tal pedido lhes tinha sido enviado pelo ofendido”.
Em seguida a arguida trocou o nome do perfil falso para “P*** De Aço” segundo refere o DIAP. Além disso, obteve também uma foto onde aparecia outra mulher e publicou-a na mesma página de Facebook, referindo-se a essa rival em termos depreciativos de acordo com o JN.
De acordo com o magistrado responsável por este caso, “Embora se compreendam as implicações práticas potencialmente nocivas de alguém se fazer passar por uma outra pessoa nas redes sociais (existente ou não no mundo real), o que é agravado pelo uso massificado das mesmas, entendemos que o nosso ordenamento jurídico não confere qualquer proteção à ciberidentidade neste âmbito, não existindo qualquer obrigatoriedade de haver uma correspondência entre o perfil cibernético com a personalidade real”